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	<title>Trabalhista &#8211; Cousso Advocacia</title>
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		<title>Flexibilização das relações trabalhistas:  MPs 927/2020 e 936/2020</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Paula Cousso]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 May 2020 15:25:49 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A primeira Medida Provisória 927/2020 foi implementada no dia 23 de março, já a MP 936/2020 no dia 1º de abril. Nesse artigo, confira as mudanças que vão do trabalho remoto à redução de salários e suspensão de contratos, atualizadas no dia 04 de maio de 2020. Constitucionalidade da MP 927/2020 e 936/2020 Dispositivos das &#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A primeira Medida Provisória 927/2020 foi implementada no dia 23 de março, já a MP 936/2020 no dia 1º de abril.</p>
<p>Nesse artigo, confira as mudanças que vão do trabalho remoto à redução de salários e suspensão de contratos, <strong>atualizadas no dia 04 de maio de 2020</strong>.</p>
<h3>Constitucionalidade da MP 927/2020 e 936/2020</h3>
<p>Dispositivos das Medidas Provisórias 927 e 936 tiveram a sua constitucionalidade questionada no STF. <a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=442355" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo%3D442355&amp;source=gmail&amp;ust=1588686128192000&amp;usg=AFQjCNHx94jjJw1dXDRJ0atGG0pIUfjc-A">Em decisão no dia 29 de abril</a>, o plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu a eficácia dos artigos 29 e 31 da Medida Provisória 927,  que se referem aos critérios para definir a COVID-19 como doença ocupacional e a atuação de auditores fiscais do trabalho, respectivamente.</p>
<p>Já em deliberação sobre a Medida Provisória 936, o STF permitiu a realização de acordos individuais para redução das jornadas e suspensão dos contratos, dispensando a participação dos sindicatos, conforme previsto na medida provisória, <a href="https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,stf-retoma-julgamento-de-mp-que-permite-reduzir-jornada-e-salario,70003274827">em decisão em plenário no dia 17 de abril</a>.</p>
<p>A possibilidade de implementação de acordos individuais é positiva para a preservação dos empregos no Brasil, por reduzir a burocracia e dar mais celeridade a implementação de mecanismos para redução dos custos fixos e gestão da ociosidade, e está alinhada ao texto da MP 936. Por outro lado, ela se opõe a<a href="https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2020/04/ministro-do-stf-decide-que-acordo-individual-precisa-de-aval-de-sindicato-para-reducao-de-salario.shtml"> liminar do ministro Ricardo Lewandowski</a> do dia 06 de abril, que estabeleceu a obrigatoriedade de se comunicar aos sindicatos as alterações na jornada de trabalho realizadas por meio de acordos individuais.</p>
<p>A discrepância entre as interpretações do executivo e do STF sobre ambas as medidas provisórias são uma evidência da insegurança jurídica que enfrentam os empreendedores que buscam mecanismos e proteção para preservar postos de trabalho em meio à crise. Isso pode fazê-los optar por demissões seguras ao invés da manutenção do emprego em condições de incerteza.</p>
<p>Saiba mais sobre <a href="https://endeavor.org.br/como-salvar-a-inovacao-no-brasil/">as medidas trabalhistas sugeridas pela Endeavor</a> para salvar a inovação no Brasil neste documento.</p>
<h3>Suspensão temporária do contrato de trabalho</h3>
<p>Empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões podem dispensar temporariamente os funcionários sem pagamento do salário, com o governo sendo responsável por 100% do seguro-desemprego que esse funcionário teria direito.</p>
<p>Já empresas que faturam mais que R$ 4,8 milhões, ficarão responsáveis por 30% do salário, enquanto o governo pagará 70% do seguro-desemprego correspondente.</p>
<blockquote><p>O valor do seguro desemprego recebido pelos funcionários tem um teto no valor de R$ 1.813,03.</p></blockquote>
<p>Os contratos podem ser suspensos por, no máximo, 60 dias. Nesse período, benefícios e auxílios como vale-alimentação continuarão sendo pagos e esse funcionário não poderá trabalhar, nem mesmo remotamente.</p>
<p>Os acordos individuais devem ser registrados e enviados para o funcionário com, no mínimo, 48 horas de antecedência.</p>
<p>Após a suspensão, o funcionário terá direito à estabilidade pelo mesmo período em que ficou suspenso. Dessa forma, se ele ficou 60 dias, terá estabilidade por 120 dias. Se o colaborador for demitido durante o período de estabilidade, existe uma indenização calculada com base no período suspenso, mas não se aplica em caso de justa causa.</p>
<p><a class="aligncenter" href="https://images.endeavor.org.br/uploads/2020/03/07111917/image-2.png"><img class="aligncenter wp-image-49880 size-full" src="https://images.endeavor.org.br/uploads/2020/03/07111917/image-2.png" sizes="(max-width: 783px) 100vw, 783px" srcset="https://images.endeavor.org.br/uploads/2020/03/07111917/image-2.png 783w, https://images.endeavor.org.br/uploads/2020/03/07111917/image-2-735x210.png 735w, https://images.endeavor.org.br/uploads/2020/03/07111917/image-2-360x103.png 360w, https://images.endeavor.org.br/uploads/2020/03/07111917/image-2-768x220.png 768w, https://images.endeavor.org.br/uploads/2020/03/07111917/image-2-420x120.png 420w" alt="MP 927/2020" width="783" height="224" /></a></p>
<p><a href="https://drive.google.com/file/d/1WjQ_bE47Kby9nKXJ2ClxYJzijhtPAlbN/view" target="_blank" rel="noopener noreferrer"><strong>Fonte da tabela: BMA</strong></a></p>
<h3>Redução proporcional de jornada de trabalho e salário</h3>
<p>A redução de salário base é proporcional à redução da jornada de trabalho. Vale ressaltar que o valor da hora de trabalho deve ser preservado, conforme CLT.</p>
<p>As reduções mais comuns estão acontecendo nas faixas de 25%, 50% e 70%, porém, é possível fazer reduções em outras porcentagens. Reduções diferentes que essas deverão ser negociadas com os sindicatos, sendo que não há uma contrapartida do governo para reduções inferiores a 25%.</p>
<p><strong>Redução de 25%:</strong> pode ocorrer por meio de acordos individuais;</p>
<p><strong>Redução de 50% ou 70%:</strong> pode ocorrer por meio de acordos individuais para cargos com salário inferior a R$ 3.135 ou superior a R$ 12.202,12. Salários intermediários necessitam de um acordo coletivo, com participação do sindicato.</p>
<p>Essa redução poderá ocorrer por até 90 dias. O governo se responsabiliza pelo pagamento do restante do salário, de acordo com a redução, na forma de seguro-desemprego.</p>
<p>Nesse caso, o teto do seguro-desemprego é o mesmo descrito acima no valor de R$ 1.813,03.</p>
<p>É preciso ter mecanismos para garantir que seus funcionários com jornada reduzida estão, de fato, trabalhando menos, em especial para as equipes que adotaram trabalho remoto.</p>
<p>Após a suspensão, o funcionário terá direito à estabilidade pelo mesmo período em que teve sua jornada reduzida. Dessa forma, se foram 90 dias, terá estabilidade por 180 dias.</p>
<p>Assembleias coletivas podem ser realizadas digitalmente, com prazos reduzidos pela metade para acelerar as negociações.</p>
<h3>Home Office</h3>
<p>Não é preciso mudar o contrato de trabalho para que todo o time trabalhe remotamente. Porém, essa mudança deve ser avisada com, pelo menos, 48 horas de antecedência. Estagiários e aprendizes também podem seguir trabalhando de forma remota.</p>
<p>Você tem 30 dias, desde o momento da migração, para <strong>assinar um termo com seus funcionários</strong>. Nele, deixe claro como acontecerá o fornecimento de equipamentos e infraestrutura para a realização do trabalho e também como será feito o reembolso de despesas como, por exemplo, internet e luz.</p>
<p>Os gastos relativos a essa infraestrutura e às despesas decorrentes do trabalho <strong>não se caracterizam como salário</strong>.</p>
<p>Você pode se comunicar por aplicativos de chat e teleconferência como WhatsApp, Skype e Slack, sem que isso seja visto como tempo à disposição, prontidão ou sobreaviso, a não ser que tenha sido previamente definido em contrato.</p>
<p>As pessoas do seu time que trabalham em regime de Home Office <strong>ficam dispensadas no controle de jornada</strong>, segundo a MP.</p>
<p>Tome cuidado com mensagens enviadas fora do horário de trabalho, a não ser que esteja previsto no acordo de trabalho remoto. Esse é um dos principais motivos de litígio no Brasil.</p>
<h3>Férias individuais</h3>
<p>Você pode <strong>antecipar as férias de seus funcionários</strong> avisando com, pelo menos, 48 horas de antecedência.</p>
<p>O período mínimo é de <strong>5 dias</strong>, mas você também pode antecipar as férias mesmo para quem ainda não tem direito a elas.</p>
<p>A medida recomenda priorizar a concessão de férias a quem pertence aos grupos de risco.</p>
<p>A remuneração pode ser feita até o <strong>5º dia útil do mês seguinte</strong> e o 1/3 das férias pode ser pago até o fim do ano, <strong>junto com o 13º salário</strong>.</p>
<p>Profissionais de saúde e de áreas consideradas essenciais podem ter suas férias e licenças não remuneradas suspensas ou adiadas.</p>
<p>Em caso de dispensa dos funcionários, além da rescisão, é preciso pagar os valores relativos às férias.</p>
<h3>Férias coletivas</h3>
<p>É possível determinar férias coletivas com aviso prévio de, no mínimo 48 horas, sem a necessidade de comunicar o Ministério da Economia ou o sindicato.</p>
<p><strong>Antecipação de feriados</strong></p>
<p>É possível antecipar<strong> feriados não religiosos</strong> das três esferas – federais, estaduais e municipais – podendo ser usados para compensar o saldo do banco de horas.</p>
<h3>Banco de horas</h3>
<p>Se as atividades forem interrompidas, é possível criar um banco de horas para compensar esse tempo não trabalhado no futuro.</p>
<p>O seu time terá<strong> 18 meses para repor essas horas</strong>, contados apenas a partir do fim do período de calamidade pública, mas essa prorrogação só poderá ser, no máximo de 2 horas por dia, sem extrapolar 10 horas totais de trabalho.</p>
<h3>Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho</h3>
<p>A obrigatoriedade dos exames médicos, com exceção dos demissionais,<strong> está suspensa</strong> enquanto durar o estado de calamidade. Eles deverão ser realizados <strong>até 60 dias após o fim desse período</strong>, podendo também ser realizados durante a calamidade a pedido do médico do trabalho.</p>
<p>Os exames demissionais podem ser dispensados se o funcionário realizou um exame ocupacional nos últimos 6 meses.</p>
<p>Treinamentos também pode ser suspensos ou acontecer à distância. Com o fim do estado de calamidade, você terá 90 dias para realizá-los.</p>
<p>No entanto, as ações de auditores fiscais do trabalho se mantém, de acordo com <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm&amp;source=gmail&amp;ust=1588686128191000&amp;usg=AFQjCNHIVDdAyBkjnQdGiJzf_G5fpu6WQg">decisão do STF</a> que suspendeu o artigo 31 da Medida Provisória 927.</p>
<h3>Recolhimento do FGTS</h3>
<p>Você <strong>pode adiar o recolhimento do FGTS</strong> dos meses de março, abril e maio — que vencem em abril, maio e junho .</p>
<p>Esse recolhimento poderá ser feito a partir de julho, parcelado em até 6 meses sem juros.</p>
<p>Para utilizar o benefício, é preciso fazer a <strong>declaração até o dia 20 de junho</strong>.</p>
<p>Em caso de demissão de funcionários, será preciso recolher o FGTS normalmente.</p>
<p>Estão suspensos por 180 dias os prazos para defesa e recurso em processos trabalhistas e débito de FGTS.</p>
<h3>Medidas relativas ao Covid-19</h3>
<p>Funcionários contaminados pelo Covid-19 <strong>não podem ser identificados nominalmente</strong>. O RH deve comunicar as pessoas que tiveram contato com eles e recomendar <strong>quarentena de 14 dias</strong>.</p>
<p>O STF suspendeu, no dia 29 de abril, o artigo 29 da MP 927, que exigia a comprovação de nexo causal para que casos de COVID-19 fossem considerados doença ocupacional.</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://coussoadvocacia.com.br/flexibilizacao-das-relacoes-trabalhistas-mps-927-2020-e-936-2020/">Flexibilização das relações trabalhistas:  MPs 927/2020 e 936/2020</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://coussoadvocacia.com.br">Cousso Advocacia</a>.</p>
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